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A CF/1988 determina que é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. É o chamado princípio da anterioridade ou princípio da não-surpresa, que tem por fim preparar o contribuinte para uma carga tributária ainda maior do que aquele já suporta. Configura uma exceção à referida regra:
o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
os Impostos reguladores da economia, a exemplo do Imposto de Importação.
o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.


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