A DEF Arrendamento Mercantil S.A. era proprietária de centenas de veículos automotores.
Em 2019, a empresa ABC Leasing S.A. incorporou a empresa DEF Arrendamento Mercantil S.A., deixando de atualizar os dados registrais dos veículos automotores.
Em 2022, o Estado ajuizou execução fiscal em face da DEF Arrendamento Mercantil S.A., visando à cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, multa de mora e multa punitiva, do ano de 2018.
Sobre a hipótese, nos termos do Código Tributário Nacional e de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange não apenas o IPVA devido pela DEF Arrendamento Mercantil S.A., mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo, todavia, cabível a substituição da certidão de dívida ativa, com a alteração do polo passivo, na hipótese de incorporação empresarial ocorrida antes do fato gerador do IPVA, sendo necessária, no caso, nova emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e nova propositura da ação, conforme Súmula 392, do STJ.
A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange apenas o IPVA devido pela DEF Arrendamento Mercantil S.A., não incluindo as multas moratórias e punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo, todavia, necessária, na hipótese, a alteração do ato de lançamento quando o fato gerador ocorreu depois da incorporação e o lançamento foi realizado contra a contribuinte originária.
A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange não apenas o IPVA devido pela DEF Arrendamento Mercantil S.A., mas também as multas de mora e punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo, todavia, necessária, na hipótese, a alteração do ato de lançamento quando o fato gerador ocorreu depois da incorporação e o lançamento foi realizado contra a contribuinte originária.
A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange apenas o IPVA e a multa moratória devidos pela DEF Arrendamento Mercantil S.A., não incluindo as multas punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo, todavia, cabível a substituição da certidão de dívida ativa, com a alteração do polo passivo, na hipótese de incorporação empresarial ocorrida antes do fato gerador do IPVA, sendo necessária, no caso, nova emissão de CDA e nova propositura da ação, conforme Súmula 392, do STJ.
A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. somente abrange o IPVA, as multas moratória e punitivas devidos pela DEF Arrendamento Mercantil S.A. caso seja demonstrada fraude, dolo ou simulação na incorporação, não sendo, todavia, cabível a substituição da certidão de dívida ativa, com a alteração do polo passivo, na hipótese de incorporação empresarial ocorrida antes do fato gerador do IPVA, sendo necessária, no caso, nova emissão de CDA e nova propositura da ação, conforme Súmula 392, do STJ.