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Acerca das disposições da Lei Federal nº 6.830/80, que estabelece normas para a execução fiscal visando à cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, avalie as afirmações a seguir para identificar quais procedimentos estão corretamente descritos conforme essa legislação:
A citação, via de regra, será feita por Oficial de Justiça.
Se o aviso de recebimento da carta de citação não retornar em 30 dias, a citação será feita por Oficial de Justiça.
O executado ausente do país será citado por edital, com o prazo de 30 dias.
Não há previsão de citação por edital na Lei nº 6.830/80, de modo que, não localizado o executado, os autos serão remetidos ao procedimento comum estabelecido na legislação processual civil.
O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.