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De acordo com o que estabelece a lei que rege o procedimento da Execução Fiscal, é correto afirmar que
a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, findo o leilão e havendo licitantes, com preferência e pelo valor da avaliação.
nos processos executivos fiscais não poderá, no julgamento das apelações, ser dispensada a audiência do revisor.
das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior aos previstos na referida lei só serão admitidos embargos infringentes ou de declaração.
são admitidas a reconvenção e a compensação, e as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos serão arguidas como matéria de preliminar e processadas juntamente como os embargos.
na execução por carta os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado para instrução e julgamento.