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Conforme o Art. 5º da Resolução nº 140/2018, elaborada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, o recolhimento mediante documento único de arrecadação não exclui a incidência, entre outros, de qual imposto ou contribuição, devido pela ME ou EPP na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação ao(à) qual será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas?
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).