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De acordo com o Código Tributário Nacional – Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – é correto afirmar, sobre o conceito e a classificação dos tributos:
Tributo é a obrigação decorrente de ato ilícito, imposta a todos aqueles que realizarem o fato gerador dos impostos, taxas e contribuições sociais previstos em lei.
Tributo é a prestação pecuniária compulsória não decorrente de ato ilícito, cobrada através de atividade administrativa vinculada.
O fato gerador da obrigação tributária é irrelevante para qualificar o tributo como imposto, taxa ou contribuição, bastando para tanto verificar a sua denominação dada por lei.
A destinação legal do produto da arrecadação do tributo é elemento essencial para sua classificação como imposto, taxa ou contribuição.
Os tributos são os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os pedágios e as multas.