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De acordo com a Constituição Federal, o lmposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação (ICMS) poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê expressamente que NÃO podem ser tratados como supérfluos, para fins de incidência do ICMS:
Combustíveis e alimentação.
Energia elétrica e água
Comunicações e gás natural.
Transporte coletivo e medicamentos
Energia elétrica e medicamentos.


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