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O Art. 151 da Constituição de 1988 estabelece limites à atividade normativa da União, em respeito ao princípio do pacto federativo.
Sobre as isenções heterônomas, tratadas no Art. 151, inciso III, assinale a afirmativa correta.
Por força do disposto no Art. 151, inciso III, o STF não reconhece a prevalência do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) em face das normas tributárias emanadas dos entes federados.
A lei complementar que restringe a lista de serviços tributáveis pelo ISS é exemplo de ofensa ao comando constitucional previsto no Art. 151, inciso III.
A União tem autorização para instituir isenções de tributos da competência de outros entes federados.
A vedação prevista no Art. 151, inciso III, não se aplica às relações internacionais, cuja titularidade pertence à República Federativa do Brasil.
A possibilidade de a União instituir isenções para além de suas atribuições originais encontra amparo na competência residual, prevista no Art. 154 da Constituição.