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A tentativa de criar uma nova modalidade de extinção de créditos tributários estaduais por meio de dação em pagamento em bens, à luz da jurisprudência do STF,
viola o conceito de tributo de ser prestação pecuniária compulsória cujo pagamento deve se dar em moeda.
é admissível apenas quanto a bens imóveis, desde que previsto em lei complementar estadual.
seria incorreta por violar o Código Tributário Nacional, que apenas admite a dação em pagamento em bens imóveis.
é passível de ser prevista apenas para bens móveis, desde que prevista em lei complementar estadual.
pode abranger tanto bens móveis como imóveis, desde que prevista em lei estadual complementar ou ordinária.