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Determinada Lei Complementar Federal, ao disciplinar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, possui dispositivo com a seguinte redação:
Art. XX. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
É correto afirmar que a previsão legal acima
viola o princípio da isonomia tributária, pois confere tratamento desigual às empresas que possuam débitos tributários.
é inconstitucional, pois trata-se de restrição desproporcional e desarrazoada ao exercício da atividade econômica.
viola o princípio da livre iniciativa, pois restringe a atividade econômica em razão de débitos tributários.
configura meio ilícito de coação a pagamento de tributo.
representa forma indireta de se reprovar a infração das leis fiscais e de se garantir a neutralidade, com enfoque na livre concorrência.