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Crédito tributário é um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de um fato gerador, sendo constituído de três fatores: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário. Diante de tal, considerando as disposições do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário, sabe-se que:
A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, desde formaliza previamente o protesto dele.
A moratória é causa secundária ou superveniente de extinção do crédito tributário.
A imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário.