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De acordo com o Artigo 74 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, que trata do imposto sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País, é estabelecido um fato gerador específico. Com base nesse contexto, assinale a alternativa que corresponde ao fato gerador descrito no referido artigo:
a tributação do produto, conforme a demanda;
o consumo, compreendido como a venda do produto ao público;
para efeitos deste imposto, a energia elétrica não é considerada um produto industrializado;
para efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto pré-fabricado e submetido ao consumo;
a importação, conforme definida no artigo 19, referindo-se à aquisição do produto.