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João comprou um veículo de Maria. A transferência não foi comunicada ao órgão de trânsito competente.
Por conta disso, o Estado competente incluiu Maria como responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidentes sobre o veículo após alienação.
Sobre a hipótese acima, é correto afirmar que
a responsabilidade solidária tributária de Maria é condicionada à previsão específica em lei estadual.
em razão da culpa concorrente, o pagamento do IPVA deve ser rateado igualmente entre as partes.
a responsabilidade tributária de Maria é subsidiária, devendo o Estado primeiro cobrar de João o crédito tributário.
a responsabilidade de Maria, ainda que haja previsão específica em lei estadual, é exclusivamente quanto às penalidades, e não quanto ao IPVA.
somente João, como proprietário do veículo e contribuinte do imposto, é quem deve pagar o IPVA, independente de previsão estadual ao contrário.