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A pessoa jurídica X importou bens do exterior por meio de operação de arrendamento merc...

A pessoa jurídica X importou bens do exterior por meio de operação de arrendamento mercantil.

No caso narrado, o ICMS


A

não é devido, pois o imposto não incide sobre operações de arrendamento mercantil, conforme previsto na Lei Kandir.


B

não é devido, pois a Constituição Federal de 1988 prevê imunidade para as operações de importação.


C

é devido na entrada da mercadoria no território nacional, por ocasião do desembaraço aduaneiro.


D

somente será devido se o importador for contribuinte do ICMS.


E

somente será devido se houver, no contrato de importação, a opção de compra do bem.