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A relação jurídico-tributária é fundamentalmente obrigacional, tendo, no polo ativo, um ente político ou outra pessoa jurídica de direito público a quem tenha sido delegada a capacidade ativa e, no polo passivo, um particular obrigado ao cumprimento da obrigação, que pode ser principal ou acessória. As obrigações acessórias
englobam a multa tributária que tem a função de penalizar o autor pelo descumprimento da obrigação tributária principal.
originam-se da legislação tributária em sentido amplo e tem por objeto prestações negativas ou positivas, nelas previstas no interesse dos sujeitos da relação tributária.
são criadas com o objetivo de facilitar o cumprimento da obrigação principal, ainda que dela independam, bem como de possibilitar a comprovação desse cumprimento.
decorrem da legislação tributária, o que engloba leis, tratados, convenções internacionais e decretos que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, excluídas demais normas complementares.