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A reclamação e os recursos no Processo Administrativo Fiscal (PAF) são previstos no ordenamento jurídico em decorrência da garantia fundamental à ampla defesa e contraditório. Sobre essa modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
após a decisão da autoridade administrativa fiscal relativa à reclamação, é garantido ao sujeito passivo o direito de recorrer para instância administrativa superior.
para a admissibilidade de recurso administrativo capaz de ensejar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário a fazenda pode estabelecer a exigência de depósito prévio.
é possível o ajuizamento da execução fiscal após decisão contrário ao interesse do contribuinte no processo administrativo fiscal ainda que pendente a apreciação do recurso administrativo.
a reclamação administrativa interposta contra ato de exclusão do contribuinte do parcelamento não é capaz de suspender a exigibilidade do crédito tributário pois, para obter tal efeito, é necessário que a reclamação discuta o próprio lançamento.