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A respeito das execuções fiscais, regidas pela Lei nº 6.830/80, é CORRETO o que se afirma em:
A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, devendo esta última ser apresentada separadamente, não podendo constituir um único documento.
O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Divida Ativa, ou garantir a execução.
A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.
A produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial.
A citação do executado será feita preferencialmente por Oficial de Justiça.