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De acordo com o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a analogia e a equidade.
a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
a equidade, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a analogia.
os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário, a equidade e a analogia.
a analogia, a equidade, os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público.