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Em uma situação hipotética, um shopping center, localizado no Município de Natal/RN, promoveu a locação do espaço físico localizado em seus três subsolos para a Empresa “ALFA LTDA", com sede no Município de São Paulo/SP e especializada na atividade de estacionamento de veículos terrestres automotores, a fim de que essa empresa paulista promovesse, em nome próprio, a guarda e estacionamento dos veículos dos clientes que visitassem o referido shopping center. Com base nas regras da Lei Complementar Federal nº 116/2003, o ISS incidente sobre a prestação de serviços de guarda e estacionamento de veículos automotores, nesse shopping center, será devido:
integralmente para o Município de Natal-RN.
integralmente para o Município de São Paulo-SP.
50% para o Municipio de São Paulo-SP e 50% para o Municipio de Natal-RN
integralmente para o Município onde residir o cliente usuário do estacionamento.
20% para o Municipio de São Paulo-SP e 80% para o Municipio de Natal-RN