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Considerando o regramento legal sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública (Lei Federal nº. 6.830/1980), sobre os embargos executivos é correto afirmar que:
o prazo para o executado oferecer embargos executivos é de 15 dias contados da data da citação para o pagamento da dívida.
nos embargos executivos poderá o executado arguir a compensação como matéria preliminar, que deverá ser processada e julgada com os embargos executivos.
o prazo para o executado oferecer embargos executivos é de 30 dias contados do depósito, da juntada da fiança ou seguro garantia.
no mesmo prazo dos embargos executivos, poderá ser ofertada a reconvenção, que será autuada e processada em autos apartados, e seu julgamento será realizado em conjunto aos embargos executivos.
recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.


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