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A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da mane...

A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto, exceto:


A

à capitulação legal do fato.


B

à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.


C

à autoria, imputabilidade ou punibilidade


D

à parcialidade do fato.