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A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
à situação econômica do sujeito ativo.
ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito ativo, quanto a matéria de fato.
à diminuta importância do crédito tributário.
a desconsiderações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso.