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A empresa Delta, contribuinte de ICMS, declara e formaliza devidamente o seu débito fiscal. Considerando este ocorrido e a relação de lançamento e constituição definitiva de crédito tributário, é correto afirmar que:
A entrega de declaração pela empresa Delta reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
A entrega de declaração pela empresa Delta reconhecendo débito fiscal não constitui o crédito tributário, pois todo lançamento depende de uma atuação por parte do ente tributante.
O tributo declarado pela empresa Delta não pode ser considerado constituição do crédito tributário, pois compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.
A entrega de declaração pela empresa Delta reconhecendo débito fiscal constitui obrigação acessória, sendo o lançamento posterior pelo fisco imprescindível à constituição do crédito tributário.
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal não constitui o crédito tributário, isto pois a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, devendo o ente tributante, após a entrega, efetuar o lançamento.