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Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A ação para a cobrança do crédito tributário decai em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da notificação para pagamento.
O protesto judicial não interrompe o prazo da ação para cobrança do crédito tributário, que prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor não interrompe o prazo da ação para cobrança do crédito tributário, que decai em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.