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Em razão de dívida tributária inscrita na data de 30/11/2015, foi movida a ação executiva fiscal em face da Empresa Alfa Ltda., em 06/11/2017, sendo a empresa regularmente citada em 15 de dezembro do mesmo ano. Todavia, em 19/01/2024, a execução fiscal foi redirecionada aos seus sócios-gerentes, Plínio e Otávio, tendo em vista a dissolução irregular da empresa na data de 15/01/2020, devidamente comprovada pelo Fisco e reconhecida pelo juízo, sendo os mesmos considerados citados validamente na data de 04/03/2024. Diante da situação hipotética, para fins de contagem do prazo prescricional em relação aos sócios-gerentes, tendo por base no posicionamento jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que o termo inicial da contagem é a data de
30/11/2015.
06/11/2017.
15/01/2020.
19/01/2024.
04/03/2024.