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É correto afirmar que, nos termos do Código Tributário Nacional, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, salvo disposição em contrário, entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos:
60 dias após a data da sua edição.
30 dias após a data da sua edição.
60 dias após a data da sua publicação.
30 dias após a data da sua publicação.
45 dias após a data da sua publicação.