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Crédito tributário – a prestação em moeda ou outro valor nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária tem o direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto. O crédito tributário:
É dotado de natureza constitutiva em relação ao lançamento.
Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Quando modificado afeta a obrigação tributária que dele se originou.
Simultaneamente à verificação da ocorrência da hipótese de incidência.