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Na abordagem do tema domicilio tributário, é correto dizer que
O domicílio tributário eleito pelo contribuinte será obrigatoriamente o admitido pela autoridade administrativa responsável pela fiscalização.
O domicilio tributário será sempre o da residência da pessoa física vinculada, independente da natureza jurídica da pessoa obrigada.
o domicílio de eleição poderá ser recusado pela administração tributária sempre que houver impossibilidade de ser exercido o múnus da fiscalização ou da arrecadação do tributo
NDA.