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Considerando as disposições do Código Tributário Municipal (Lei nº 1.860/17), é facultativo a qualquer interessado dirigir consultas às repartições competentes sobre assuntos relacionados com a interpretação e aplicação da Legislação Tributária. Nesse caso, o Secretário de Administração e Finanças e Planejamento Urbano, ouvido previamente o servidor responsável, dará solução à consulta:
No prazo de até 30 (trinta dias), contado da data de sua ciência.
No prazo de até 60 (sessenta dias), contado da data de sua apresentação.
No prazo de até 60 (sessenta dias), contado da data de sua ciência.
No prazo de até 30 (trinta dias), contado da data de sua apresentação.