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Considerando as disposições do Código Tributário Municipal...

Considerando as disposições do Código Tributário Municipal (Lei nº 1.860/17), é facultativo a qualquer interessado dirigir consultas às repartições competentes sobre assuntos relacionados com a interpretação e aplicação da Legislação Tributária. Nesse caso, o Secretário de Administração e Finanças e Planejamento Urbano, ouvido previamente o servidor responsável, dará solução à consulta:


A

No prazo de até 30 (trinta dias), contado da data de sua ciência.


B

No prazo de até 60 (sessenta dias), contado da data de sua apresentação.


C

No prazo de até 60 (sessenta dias), contado da data de sua ciência.


D

No prazo de até 30 (trinta dias), contado da data de sua apresentação.