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Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, em regra, o valor cobrado dos usuários pelos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público tem natureza jurídica de
contribuição econômica, em razão do caráter compulsório da cobrança.
taxa, em razão do caráter compulsório da utilização do serviço.
preço privado, em razão da equivalência dos regimes jurídicos das empresas estatais e privadas que explorem atividade econômica.
contribuição social, em razão de se tratar de serviço público de caráter essencial.
preço público, por ser o pagamento devido apenas para aqueles que pretendam se beneficiar do serviço.


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