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Indique a situação em que o lançamento do tributo pode ser revisto de ofício pela autoridade administrativa, conforme o Art. 149 da Lei Nº 5.172/1966:
Quando a autoridade administrativa decide aplicar novos critérios jurídicos.
Quando se comprova erro ou omissão na declaração obrigatória.
Quando o tributo foi calculado com base em uma estimativa aproximada.
Quando o sujeito passivo solicita uma revisão do tributo após o pagamento.