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De acordo com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, assinale a alternativa correta sobre a base de cálculo das contribuições previdenciárias, observando os parâmetros relativos às parcelas que comporão a base de cálculo das contribuições devidas ao RPPS.
A contribuição incidente sobre o décimo terceiro salário, gratificação natalina ou abono anual incidirá sobre o valor bruto dessas verbas, com a devida compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, das alíquotas definidas em lei pelo ente federativo.
As contribuições dos beneficiários incidirão sobre o valor total do benefício, depois de sua divisão em cotas.
A base de cálculo das contribuições dos segurados não poderá ser inferior ao salário-mínimo, exceto na hipótese de redução de carga horária, sem prejuízo do subsídio ou remuneração.
Quando o pagamento mensal do segurado sofrer descontos em razão de faltas ou de quaisquer outras ocorrências, a alíquota de contribuição deverá incidir sobre o valor total da base de cálculo prevista em lei, relativa à remuneração ou subsídio mensal do segurado no cargo, desconsiderados os descontos.
Incidirá contribuição sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do segurado, tais como abono de permanência, terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.