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Conforme expressa previsão da legislação que instituiu um imposto específico, este deve ser lançado exclusivamente pela via de lançamento de ofício. Nesse sentido, em consonância com o Código Tributário Nacional (CTN), o prazo decadencial para a realização do lançamento tributário desse imposto será de
2 anos, iniciando-se na data da ocorrência do fato gerador.
5 anos, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
5 anos, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o despacho do juiz tiver ordenado a citação do devedor, em execução fiscal.
10 anos, iniciando-se na data da ocorrência do fato gerador.
5 anos, iniciando-se na data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.