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O servidor João da Mata foi designado para auditar as contas da empresa Domingueira S.A...

O servidor João da Mata foi designado para auditar as contas da empresa Domingueira S.A. sob a alegação de que estavam obtendo alguma vantagem ilegal que consequentemente diminuiu o valor de impostos a pagar. Durante a auditoria, solicitou ao senhor Paulo Feliz, administrador da empresa, as Notas Fiscais referentes à compra das mercadorias do estabelecimento. Após fazer circularização, percebeu que algumas notas não estavam compatíveis com as realmente emitidas por terceiros, pois o valor real da compra foi menor do que o constante nas Notas Fiscais de posse da empresa auditada.

A ação impetrada por funcionários da companhia acabava reduzindo tributos estaduais e federais e, após investigação policial, verificou-se que o valor da diferença entre as Notas Fiscais era desviado para o senhor Pedro Gastão, que era o funcionário responsável por receber, conferir e atestar a conformidade das Notas Fiscais na empresa Domingueira S.A.


Considerando os fatos narrados, sem se ater a quem seria o autor, é CORRETO afirmar que há indícios da prática de crime:


A

de fraude eletrônica (§2º-Ado art. 171 do Código Penal, redação dada pela Lei nº 14.155/2021).


B

de excesso de exação (§1º do art. 316 do Código Penal, redação dada pela Lei nº 8.137/1990).


C

contra a ordem tributária (art. 1º, III da Lei nº 8.137/1990).


D

de duplicata simulada (art. 172 do Código Penal, redação dada pela Lei nº 8.137/1990).


E

de falsificação de documento público (inciso III do art. 297 do Código Penal, redação dada pela Lei nº 9.983/2000).