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João, morador de Fiscolândia, adquiriu em 01 de março de 2023, um imóvel em São José do...

João, morador de Fiscolândia, adquiriu em 01 de março de 2023, um imóvel em São José dos Tributos, onde residiu até 23 de maio de 2023, tendo alugado o imóvel em 14 de julho do mesmo ano ao senhor Martinho.

O município de São José dos Tributos havia instituído em 12 de dezembro de 2020 uma taxa sobre o serviço de coleta de resíduo domiciliar, cujo fato gerador é a utilização efetiva ou potencial do serviço público da coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição diretamente pelo município ou mediante concessão, sendo sujeito passivo apenas o proprietário de bem imóvel e a cobrança efetuada a cada dia 05 de agosto, aniversário da cidade. Após receber uma guia de cobrança do tributo, ficou indignado em virtude do valor cobrado em relação ao ano de 2023 e procurou a repartição tributária para esclarecimentos munido do contrato de locação firmado entre ele e o senhor Martinho. Na condição de auditor fiscal do município de São José dos Tributos, qual a alternativa que apresenta a resposta CORRETAa ser dada ao senhor João?


A

Em que pese não mais residir em São José dos Tributos, o senhor João é sujeito passivo da obrigação principal por ser proprietário de imóvel, não podendo utilizar o contrato de locação para se opor à Fazenda Pública.


B

Se o senhor João conseguir comprovar o período em que efetivamente residiu em seu imóvel sito em São José dos Tributos, poderá ter abatimento no valor devido à proporção dos dias em que efetivamente utilizou o serviço de coleta de resíduo domiciliar.


C

O senhor Martinho, responsável tributário em decorrência do contrato de locação, é quem deve efetuar o pagamento da taxa e somente se ele não efetuar o pagamento é que o senhor João deve ser cobrado.


D

Ainstituição da taxa por lei obriga o pagamento do tributo por quem residia no imóvel em 05 de agosto, isto é, o senhor Martinho, mesmo que ainda não tenha sido criado o serviço de coleta de resíduo domiciliar.


E

Se a propriedade do imóvel fosse de uma entidade religiosa, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, o tributo não poderia ser cobrado em virtude de expressa determinação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.