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João é sócio e administrador da pessoa jurídica ABC Ltda.
A fazenda pública, ao verificar que a referida pessoa jurídica deixou de pagar o tributo no prazo legal, ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica. Na tentativa de citação, verificou-se que a pessoa jurídica não estava funcionando no local de seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.
Sobre a hipótese, é correto afirmar que
João não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não é diretor ou gerente da pessoa jurídica.
João pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois o mero inadimplemento da obrigação tributária pelo contribuinte gera, por si só, a responsabilidade do sócio administrador.
João não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não houve violação ao contrato social da pessoa jurídica.
João pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, visto que restou presumida a dissolução irregular da pessoa jurídica.
João somente pode responder pessoalmente pelo crédito tributário se a fazenda pública demonstrar que ele agiu com excesso de poderes.