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A competência tributária é exercida pelos diversos entes que compõem a federação. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, o conceito de zona urbana, para os efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é definido em:
Lei federal.
Lei estadual.
Lei distrital.
Lei municipal.