

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Art. 29 do Código Tributário Nacional, o imposto incidente sobre a propriedade territorial rural e que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município, é de competência:
Da União.
Dos Estados.
Dos Municípios.
Dos Distritos.
Indeterminada.