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O simples vedar que a lei não prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, seria o bastante para obstar qualquer incursão do legislador dos tributos pelo segmento dos fatos sociais que, por se terem constituído cronologicamente antes da edição legal, ficariam a salvo de novas obrigações. Desta feita, o enunciado normativo que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, é conhecido como:
Princípio da igualdade.
Princípio da tipologia tributária.
Princípio da anterioridade.
Princípio da legalidade.
Princípio da irretroatividade das leis.