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Sujeito passivo da obrigação é a pessoa obrigada ao cumprimento das determinações legais em matéria tributária. O sujeito passivo se divide em dois tipos. O primeiro deles é o Contribuinte, que possui ligação direta com o fato gerador. Quando a legislação tributária determina que o sujeito passivo será pessoa diversa do Contribuinte, ele será denominado:
Solidário.
Alternativo.
Complementar.
Intermediário.
Responsável.