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De acordo com o Código Tributário Nacional, os empréstimos compulsórios, em casos excepcionais, poderão ser instituídos
pela União, pelos Estados ou Municípios.
em contexto de guerra externa e nunca em sua iminência.
em conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
para fazer face ao custo de obras públicas imprevistas e necessárias.