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De acordo com o art. 198 do Código Tributário Nacional “Sem...

De acordo com o art. 198 do Código Tributário Nacional “Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”. Trata-se do:


A

Sigilo Comercial.


B

Sigilo Bancário.


C

Sigilo Telefônico.


D

Sigilo Fiscal.