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O Código Tributário Nacional regula as hipóteses de...

O Código Tributário Nacional regula as hipóteses de constituição do crédito tributário por meio do lançamento. Existem três modalidades de lançamento tributário: o lançamento de ofício, o lançamento por declaração e o lançamento por homologação. O lançamento por homologação ou auto lançamento, está previsto no art. 150, do Código Tributário Nacional, e dispõe:


“Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.”


I - O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

II - Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

III - Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

IV - Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


É correto o que se afirma em:


A

II e III, apenas.


B

I e IV, apenas.


C

I, II, III e IV, apenas.


D

I, II e IV, apenas.


E

II, III e IV, apenas.