

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Lançamento do Imposto Municipal sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na modalidade de pagamento de valor fixo mensal, terá como modalidade de lançamento tributário:
Por homologação.
Por declaração.
Independente.
Arbitrado.
De ofício.
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina as modalidades de lançamento do crédito tributário, estabelecendo as hipóteses em que o lançamento pode ocorrer com base em declaração do sujeito passivo, por iniciativa da autoridade administrativa ou por homologação. Esses dispositivos também tratam da revisão do lançamento e das condições em que a autoridade fiscal pode arbitrar valores ou homologar pagamentos antecipados.
Com base nas disposições do Código Tributário Nacional acerca das modalidades de lançamento do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
O arbitramento de valores pela autoridade administrativa somente pode ocorrer quando houver autorização judicial prévia.
O lançamento por homologação somente se considera definitivo após manifestação expressa da autoridade administrativa.
No lançamento por homologação, o tributo é previamente pago pelo sujeito passivo sem exame prévio da autoridade administrativa, cabendo a esta posteriormente homologar a atividade realizada.
O lançamento de ofício somente pode ocorrer quando houver dolo ou fraude por parte do contribuinte.
No lançamento por declaração, a autoridade administrativa realiza o cálculo do tributo, independentemente de qualquer informação prestada pelo sujeito passivo.
O lançamento tributário é compreendido como um procedimento administrativo cuja finalidade é a de formalizar a obrigação tributária. Trata-se de procedimento vinculado e obrigatório conduzido, na esfera municipal, pela respectiva Secretaria de Finanças. Conforme previsões constantes no Código Tributário Nacional (CTN), acerca do lançamento tributário, é CORRETO afirmar que:
o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade judicial informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito ativo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
no lançamento por homologação, influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.
No sistema brasileiro de lançamento tributário, existem diferentes modalidades, conforme o grau de participação do contribuinte e da Administração. O lançamento por homologação caracteriza-se, principalmente, por:
Ser efetuado exclusivamente pela autoridade fiscal
Depender de decisão judicial
Atribuir ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento
Exigir notificação prévia
Ser sempre anual
Considere que determinado contribuinte de um tributo sujeito a lançamento por homologação não tenha declarado o débito nem realizado qualquer pagamento antecipado. Nessa situação, nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo decadencial para lançamento de ofício conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
da data em que o contribuinte realizar a denúncia espontânea.
da data da entrega da declaração retificadora.
da data em que a administração tributária tomar conhecimento da ocorrência do fato gerador.
da data da ocorrência do fato gerador.
O lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, verificando a ocorrência do fato gerador e calculando o montante devido. Considerando as modalidades de lançamento previstas no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
O lançamento por homologação se caracteriza pelo envio de declaração pelo contribuinte à autoridade fiscal, que, com base nas informações prestadas, procede ao cálculo e à notificação do valor a ser recolhido.
O lançamento por declaração ocorre quando o contribuinte antecipa o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade fiscal, cabendo a esta confirmar os valores informados dentro do prazo legal de homologação.
O lançamento de ofício é modalidade subsidiária, aplicável somente quando as demais modalidades se revelarem inviáveis, sendo vedado seu uso para tributos que possuam modalidade própria prevista em lei.
No lançamento de ofício, a autoridade fiscal efetua o lançamento sem qualquer participação do sujeito passivo, podendo ser utilizado quando o contribuinte não cumpre as obrigações legais ou quando os dados declarados apresentam irregularidades.
Considerando os termos do art. 150 da Lei Nº 5.172/66, marque a alternativa INCORRETA:
O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade judicial, opera-se pelo ato em que a referida autoridade tacitamente a homologa.
Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
Pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.
Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
O lançamento tributário é o procedimento administrativo que constitui o crédito. Sobre as modalidades de lançamento, assinale a alternativa correta que descreve o Lançamento por Homologação.
O lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte declara os fatos geradores, mas não realiza o pagamento, aguardando que o fisco homologue a declaração e emita o boleto bancário.
O lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte antecipa o pagamento do tributo, cabendo à autoridade administrativa apenas a posterior homologação.
O lançamento por homologação é aquele realizado exclusivamente pela autoridade fiscal, que calcula o montante devido e notifica o contribuinte para pagamento, como ocorre no IPTU.
O lançamento por homologação aplica-se apenas às taxas e contribuições de melhoria, não sendo utilizado para impostos como ICMS, IPI ou Imposto de Renda.
O lançamento do tributo pode ocorrer de ofício, por declaração ou por homologação, este último também conhecido como autolançamento, situação em que o contribuinte informo o fisco a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo e antecipa o seu pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Nesse sentido, de acordo com o Código Tributário Nacional é CORRETO afirmar que:
Compete subsidiariamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a homologar as informações como prestadas pelo contribuinte.
Compete concorrentemente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, respeitada sua modalidade de acordo com a natureza do tributo.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Compete exclusivamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário apenas pelos lançamentos de ofício e por declaração.
Compete subsidiariamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário apenas no lançamento por homologação.
As modalidades do lançamento tributário contemplam particularidades consolidadas no Código Tributário Nacional pertinentes ao trabalho do fiscal de tributos. Sobre o lançamento por homologação, assinale a alternativa correta.
O lançamento por homologação ocorre nos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, com a operação extintiva sob condição resolutória da homologação posterior do pagamento.
O escopo do lançamento por homologação fica restrito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pelo ente municipal envolvido na cobrança do gravame, dispensando as demais modalidades tributárias pela legislação tributária do ente público envolvido.
O regime do lançamento por homologação contempla a participação direta do fiscal de tributos do ente municipal envolvido no cálculo do tributo do contribuinte, dispensando a atuação do sujeito passivo durante o procedimento administrativo de constituição do crédito.
A figura do lançamento por homologação contempla a constituição do crédito tributário pela autoridade administrativa do ente municipal envolvido na cobrança do gravame, dispensando o pagamento antecipado pelo sujeito passivo da obrigação tributária envolvida.
O lançamento tributário é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável e calcula o montante do tributo devido. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
( ) A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o valor venal do imóvel, podendo o Poder Executivo atualizá-la por decreto, desde que o índice não ultrapasse a inflação oficial do período.
( ) No lançamento por homologação, o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, cabendo ao fisco a conferência posterior no prazo decadencial estabelecido.
( ) As alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devem observar os limites fixados em lei complementar federal, não podendo ser inferiores a dois por cento, ressalvadas as exceções previstas em norma nacional.
( ) O lançamento efetuado de ofício pela administração tributária municipal pode ser alterado a qualquer tempo por despacho administrativo, independentemente de erro de fato ou de direito identificado pela autoridade.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
F, V, V, F.
V, F, V, V.
F, F, F, F.
V, V, V, F.
V, V, V, V.
Acerca do lançamento por homologação e a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa que descreve corretamente os efeitos da declaração do contribuinte.
A falta de pagamento do tributo declarado pelo contribuinte autoriza o lançamento por homologação tácita, mas impede a cobrança de multa moratória antes que o fisco notifique o sujeito passivo para apresentar defesa administrativa sobre a inadimplência.
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco, tornando o valor exigível e sujeito à inscrição imediata em dívida ativa em caso de não pagamento no vencimento, independentemente de procedimento de homologação expressa.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do contribuinte tem caráter meramente informativo, sendo indispensável que a autoridade fiscal realize o lançamento de ofício supletivo para constituir o crédito tributário e viabilizar a cobrança executiva.
O prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário declarado e não pago conta-se sempre do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ignorando-se a data da entrega da declaração.
Em tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o ICMS, quando o contribuinte não realiza qualquer pagamento antecipado e não apresenta declaração constituindo o crédito, o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário de ofício
é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de dolo, fraude ou simulação.
extingue-se no mesmo prazo da prescrição, ou seja, cinco anos contados da data do vencimento da obrigação.
é de cinco anos, contados da data da entrega da declaração em atraso, momento em que o Fisco toma ciência da ocorrência do fato gerador.
é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme a regra geral do art. 173, I, do CTN.
é de dez anos, sendo cinco anos para homologar o pagamento e mais cinco anos para lançar de ofício eventuais diferenças apuradas.
A legislação tributária estadual, relativamente a determinada exação, atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o paga mento do montante devido, sem prévio exame da autoridade administrativa, cabendo a essa autoridade administrativa, tomando conhecimento da atividade exercida pelo sujeito passivo, homologá-la expressamente.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a modalidade de lançamento descrita no parágrafo anterior pode ser utilizada para constituir crédito tributário APENAS em relação a
impostos.
tributos.
penalidades.
impostos e penalidades.
tributos e penalidades.
Conforme estabelece o artigo 150 do Código Tributário Nacional, “o lançamento ___________, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
de ofício
arbitrado
por homologação
ficto
consignativo
No sistema tributário brasileiro, o lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário. A modalidade de lançamento que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa é denominada:
Lançamento de Ofício (ou direto).
Lançamento por Homologação (ou autolançamento).
Lançamento por Declaração (ou misto).
Lançamento por Arbitramento.
Assinale a alternativa que apresenta a modalidade de lançamento em que o Sujeito Passivo antecipa o pagamento do tributo, sem análise prévia da autoridade administrativa:
Homologação.
Consolidação.
Revisão.
Alocação.
Diferimento.
João, contribuinte do Imposto de Renda, recebeu R$ 100.000,00 referentes a serviços de consultoria prestados a pessoas físicas ao longo do ano de 2024. Ao entregar sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) em 2025, com o intuito deliberado de reduzir a quantidade de imposto a ser recolhido, omitiu esses valores. Contudo, após cruzamento de dados, o Fisco detectou a omissão.
Com base no Código Tributário Nacional (CTN), qual era a modalidade de lançamento original desse imposto e qual modalidade a autoridade fi scal deverá utilizar para cobrar a diferença omitida?
Lançamento de ofício em ambos os casos.
Lançamento por homologação em ambos os casos.
Lançamento por declaração, no primeiro caso, e de ofício, no segundo.
Lançamento por homologação, no primeiro caso, e de ofício, no segundo.
Lançamento por homologação, no primeiro caso, e de declaração, no segundo.
De acordo com o Código Tributário Nacional, as modalidades de lançamento tributário diferenciam-se conforme a participação do sujeito passivo e da autoridade administrativa no procedimento de constituição do crédito tributário. Em determinada situação, o contribuinte fornece informações à administração tributária, cabendo à autoridade fiscal analisar esses dados e formalizar o crédito correspondente. Nessa hipótese, o lançamento denomina-se
ofício.
homologação.
arbitramento.
declaração.
O crédito tributário é constituído por meio do lançamento, que é atividade administrativa vinculada. O Código Tributário Nacional prevê três modalidades de lançamento com características distintas. Qual modalidade de lançamento é aplicável ao IPTU, em que a autoridade administrativa calcula o tributo e notifica o contribuinte para pagamento?
Lançamento por homologação, em que o contribuinte antecipa o pagamento.
Lançamento por declaração, dependendo de informação prévia do contribuinte.
Autolançamento, realizado exclusivamente pelo próprio contribuinte.
Lançamento de ofício ou direto, sendo constituído pela autoridade administrativa sem participação do contribuinte.