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Em tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o ICMS, quando o contribuinte não realiza qualquer pagamento antecipado e não apresenta declaração constituindo o crédito, o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário de ofício
é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de dolo, fraude ou simulação.
extingue-se no mesmo prazo da prescrição, ou seja, cinco anos contados da data do vencimento da obrigação.
é de cinco anos, contados da data da entrega da declaração em atraso, momento em que o Fisco toma ciência da ocorrência do fato gerador.
é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme a regra geral do art. 173, I, do CTN.
é de dez anos, sendo cinco anos para homologar o pagamento e mais cinco anos para lançar de ofício eventuais diferenças apuradas.