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O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina as modalidades de lançamento do crédito tributário, estabelecendo as hipóteses em que o lançamento pode ocorrer com base em declaração do sujeito passivo, por iniciativa da autoridade administrativa ou por homologação. Esses dispositivos também tratam da revisão do lançamento e das condições em que a autoridade fiscal pode arbitrar valores ou homologar pagamentos antecipados.
Com base nas disposições do Código Tributário Nacional acerca das modalidades de lançamento do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
O arbitramento de valores pela autoridade administrativa somente pode ocorrer quando houver autorização judicial prévia.
O lançamento por homologação somente se considera definitivo após manifestação expressa da autoridade administrativa.
No lançamento por homologação, o tributo é previamente pago pelo sujeito passivo sem exame prévio da autoridade administrativa, cabendo a esta posteriormente homologar a atividade realizada.
O lançamento de ofício somente pode ocorrer quando houver dolo ou fraude por parte do contribuinte.
No lançamento por declaração, a autoridade administrativa realiza o cálculo do tributo, independentemente de qualquer informação prestada pelo sujeito passivo.