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De acordo com o Código Tributário Nacional, as modalidades de lançamento tributário diferenciam-se conforme a participação do sujeito passivo e da autoridade administrativa no procedimento de constituição do crédito tributário. Em determinada situação, o contribuinte fornece informações à administração tributária, cabendo à autoridade fiscal analisar esses dados e formalizar o crédito correspondente. Nessa hipótese, o lançamento denomina-se
ofício.
homologação.
arbitramento.
declaração.