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Capacidade Tributária é uma denominação genérica atribuída para aquele que possui o direito de cobrar ou o dever de recolher determinado tributo. Sendo esta subdividida em Capacidade Tributária Ativa ou Capacidade Tributária Passiva. Difere-se da competência tributária que é a aptidão para criar tributos. A capacidade tributária passiva independe de(da):
I. capacidade civil das pessoas naturais.
II. achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
III. estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
É correto o que se afirma em:
I e III, apenas.
I, II, III, apenas.
I e II, apenas.
II, apenas.
III, apenas.