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Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: (Art. 197º, CTN)
os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais.
os corretores, leiloeiros e despachantes não oficiais.
quaisquer outras entidades ou pessoas que a portaria designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
quaisquer outras entidades ou pessoas que o memorando designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
quaisquer outras entidades ou pessoas que a circular designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.