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O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de alguns impostos e contribuições. Conforme previsto expressamente na Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em relação aos impostos e às contribuições previstos no Simples Nacional, assinalar a alternativa CORRETA:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Contribuição Social sobre o Lucro Bruto (CSLB).
Imposto sobre Operações Relativas à Fabricação de Alimentos e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS).
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).